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25 anos da Lei Kandir
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25 anos da Lei Kandir

Questões controversas do ICMS
Autor Daniel Dix Carneiro; Valter de Souza Lobato; Juselder Cordeiro da Mata (Coords.)
ISBN 978-65-5929-100-7
Edição 1
Ano 2021
Número de Páginas 388
Tipo de Acabamento Brochura
Formato 16 x 23

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Um quarto de século depois de publicada, a Lei Complementar 87, de 1996, Lei Kandir, ostentou e ainda ostenta o status de norma geral em duplo sentido, tanto implanta as normas constitucionais, atributivas da competência – que a Constituição da República já estabelece – do mais relevante imposto dos Estados, como ainda, inovou a ordem tributária dos Entes estaduais, ao conceder isenção heterônoma ampla nas exportações, usando para isso de licença constitucional expressa. Como se sabe, a isenção transformou-se em imunidade com a Emenda Constitucional nº 42, de 2003. O advento dessa Lei Complementar foi festejado e merecia as saudações com que foi recebida pelos Entes estaduais e contribuintes. A isenção do ICMS concernente às operações de exportação de mercadorias e de serviços, com manutenção dos créditos anteriores tinha, como contrapartida, as compensações da União pelas perdas sofridas pelos Estados exportadores. Uma Constituição forte em democracia e federalismo, erigidos em cláusula pétrea, estimulavam a confiança dos Estados na manutenção das promessas federais. (...) (...). Nesta obra, com a esmerada coordenação dos Professores e Daniel Dix, Juselder da Mata e Valter de Souza Lobato, publicada pela Arraes Editores, reuniram-se autores ilustríssimos, experientes advogados e acadêmicos renomados que levantam hipóteses, acompanham o desenrolar doutrinário e jurisprudencial de polêmicas e conflitos judiciais surgidos. A rigor, os temas se multiplicam, indo desde o federalismo, com o exame da isenção das exportações, e das regras de competência, quer na importação, quer no permanente conflito entre o ICMS e o ISS, a legalidade e a exigência de lei complementar, a não cumulatividade e a substituição tributária progressiva. Misabel Abreu Machado Derzi Profa. Titular de Direito Tributário e Financeiro da UFMG